Esta é uma tradução, disponibilizada para que possas ler estas condições na tua própria língua. O texto neerlandês é o que faz fé: sempre que uma tradução e o neerlandês divirjam, prevalece o neerlandês. Ler o texto neerlandês.
Artigo 1 - Definições
Nas presentes condições entende-se por:
- Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
- Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de uma profissão ou empresa e que celebra um contrato à distância com o profissional;
- Dia: dia de calendário;
- Transação de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de fornecimento e/ou de aquisição se distribui ao longo do tempo;
- Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao profissional conservar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas de um modo que permita a consulta futura e a reprodução inalterada das informações conservadas.
- Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
- Formulário-tipo: o formulário-tipo de retratação que o profissional disponibiliza e que um consumidor pode preencher quando pretenda exercer o seu direito de retratação.
- Profissional: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
- Contrato à distância: um contrato no âmbito do qual, dentro de um sistema organizado pelo profissional para a venda à distância de produtos e/ou serviços, se recorre exclusivamente, até à celebração do contrato inclusive, a uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
- Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o profissional se tenham encontrado simultaneamente no mesmo espaço.
- Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do profissional.
Artigo 2 - Identidade do profissional
Hidden Sector Online
Utrechtsestraat 78
8312BM Creil
Nederland
Sítio web https://hiddensector.online
Correio eletrónico webmaster@hiddensector.online
Câmara de Comércio (KVK) 97112011
Número de IVA NL005249214B27
Artigo 3 - Aplicabilidade
- As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do profissional e a todos os contratos à distância e encomendas celebrados entre o profissional e o consumidor.
- Antes de o contrato à distância ser celebrado, o texto das presentes condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes de o contrato à distância ser celebrado, que as condições gerais podem ser consultadas junto do profissional e que serão enviadas gratuitamente com a maior brevidade a pedido do consumidor.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes de o contrato à distância ser celebrado, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de tal modo que este o possa conservar facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes de o contrato à distância ser celebrado, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente, por via eletrónica ou de outro modo, a pedido do consumidor.
- No caso de, além das presentes condições gerais, serem também aplicáveis condições específicas de produtos ou de serviços, o segundo e o terceiro números aplicam-se com as devidas adaptações e, em caso de condições gerais contraditórias, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
- Se uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e as presentes condições mantêm-se no restante em vigor e a disposição em causa será substituída sem demora, de comum acordo, por uma disposição que se aproxime o mais possível do alcance da disposição original.
- As situações não reguladas nas presentes condições gerais devem ser apreciadas «no espírito» das presentes condições gerais.
- As imprecisões quanto à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser interpretadas «no espírito» das presentes condições gerais.
Artigo 4 - A oferta
- Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou for feita sob condições, tal é expressamente indicado na oferta.
- A oferta não é vinculativa. O profissional tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e rigorosa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor uma boa apreciação da oferta. Se o profissional utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Enganos manifestos ou erros manifestos na oferta não vinculam o profissional.
- Todas as imagens e dados de especificação constantes da oferta são indicativos e não podem dar origem a indemnização ou à resolução do contrato.
- As imagens que acompanham os produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O profissional não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta contém informação tal que seja claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Tal diz respeito em especial a:
- o preço com impostos incluídos;
- os eventuais custos de expedição;
- o modo como o contrato será celebrado e que atos são para tal necessários;
- a aplicação ou não do direito de retratação;
- no caso de conteúdo digital não fornecido num suporte material: que o fornecimento começa de imediato a pedido do consumidor e que o direito de retratação se extingue logo que o fornecimento tenha começado;
- o modo de pagamento, de entrega e de execução do contrato;
- o prazo para a aceitação da oferta, ou o prazo durante o qual o profissional garante o preço;
- o valor da tarifa de comunicação à distância se os custos da utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa base normal do meio de comunicação utilizado;
- se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que modo pode ser consultado pelo consumidor;
- o modo como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar e, se assim o desejar, corrigir os dados por si fornecidos no âmbito do contrato;
- as eventuais outras línguas nas quais, além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado;
- os códigos de conduta a que o profissional se submeteu e o modo como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
- a duração mínima do contrato à distância em caso de transação de duração.
Artigo 5 - O contrato
- Sem prejuízo do disposto no número 4, o contrato é celebrado no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições nela estabelecidas.
- Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o profissional confirma sem demora, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção dessa aceitação não tiver sido confirmada pelo profissional, o consumidor pode resolver o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o profissional toma as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e assegura um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o profissional observará para esse efeito medidas de segurança adequadas.
- O profissional pode - dentro dos limites legais - informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa averiguação, o profissional tiver bons fundamentos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar de forma fundamentada uma encomenda ou um pedido, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
- O profissional enviará ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações, por escrito ou de tal modo que o consumidor as possa conservar de forma acessível num suporte duradouro:
- o endereço do estabelecimento do profissional onde o consumidor se pode dirigir com reclamações;
- as condições em que e o modo como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma indicação clara quanto à exclusão do direito de retratação;
- no caso de conteúdo digital não fornecido num suporte material: uma menção expressa de que o consumidor consentiu que o fornecimento começasse de imediato e declarou, com isso, renunciar ao seu direito de retratação;
- a informação sobre garantias e o serviço pós-venda existente;
- os dados referidos no artigo 4 número 3 das presentes condições, salvo se o profissional já os tiver fornecido ao consumidor antes da execução do contrato;
- os requisitos para a denúncia do contrato se este tiver uma duração superior a um ano ou for por tempo indeterminado.
- Em caso de transação de duração, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Todos os contratos são celebrados sob a condição suspensiva de haver disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 - Direito de retratação
Na entrega de produtos:
- Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicação de motivos durante 14 dias. Este prazo de reflexão começa no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e dado a conhecer ao profissional.
- Durante o prazo de reflexão, o consumidor tratará o produto e a embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para avaliar se pretende conservá-lo. Se exercer o seu direito de retratação, devolverá o produto ao profissional com todos os acessórios entregues e - na medida do razoavelmente possível - no estado e na embalagem originais, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional.
- Quando o consumidor pretenda exercer o seu direito de retratação, é obrigado a comunicá-lo ao profissional no prazo de 14 dias após a receção do produto. O consumidor deve fazer essa comunicação através do formulário-tipo ou por outro meio de comunicação, como o correio eletrónico. Depois de o consumidor ter comunicado que pretende exercer o seu direito de retratação, o cliente deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos a tempo, por exemplo através de um comprovativo de expedição.
- Se, decorridos os prazos referidos nos números 2 e 3, o cliente não tiver comunicado que pretende exercer o seu direito de retratação nem tiver devolvido o produto ao profissional, a compra torna-se definitiva.
Na prestação de serviços:
- Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicação de motivos durante pelo menos 14 dias, a contar do dia da celebração do contrato.
- Para exercer o seu direito de retratação, o consumidor seguirá as instruções razoáveis e claras fornecidas a esse respeito pelo profissional aquando da oferta e/o mais tardar aquando da entrega.
Artigo 7 - Custos em caso de retratação
- O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto.
- Se o consumidor tiver pago um montante, o profissional reembolsá-lo-á com a maior brevidade, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a retratação. Tal está, porém, sujeito à condição de o produto já ter sido recebido de volta pelo comerciante em linha ou de poder ser apresentada prova concludente da devolução completa. O reembolso será efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se o consumidor consentir expressamente noutro meio de pagamento.
- Em caso de danos no produto por manuseamento descuidado do próprio consumidor, o consumidor é responsável por qualquer depreciação do produto.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela depreciação do produto quando o profissional não tiver prestado todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de retratação; tal deve ser feito antes da celebração do contrato de compra e venda.
Artigo 8 - Exclusão do direito de retratação
- O profissional pode excluir o direito de retratação do consumidor relativamente aos produtos descritos nos números 2 e 3. A exclusão do direito de retratação só é válida se o profissional a tiver indicado claramente na oferta, ou pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de retratação só é possível para produtos:
- realizados pelo profissional de acordo com as especificações do consumidor;
- que sejam claramente de natureza pessoal;
- que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
- que se possam deteriorar ou ficar fora de prazo rapidamente;
- cujo preço esteja ligado a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o profissional não tem influência;
- para jornais e revistas avulsos;
- para gravações áudio e vídeo e programas informáticos cujo selo o consumidor tenha quebrado;
- para produtos de higiene cujo selo o consumidor tenha quebrado.
- O fornecimento de conteúdo digital não fornecido num suporte material, na medida em que o fornecimento tenha começado com o consentimento prévio expresso do consumidor e este tenha declarado que, com isso, renuncia ao seu direito de retratação.
- A exclusão do direito de retratação só é possível para serviços:
- relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a prestar numa data determinada ou durante um período determinado;
- cuja prestação tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes de ter decorrido o prazo de reflexão;
- relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 - O preço
- Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preço decorrentes de alterações das taxas de IVA.
- Em derrogação do número anterior, o profissional pode oferecer a preços variáveis os produtos ou serviços cujos preços estejam ligados a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o profissional não tem influência. Essa ligação a flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços de referência são mencionados juntamente com a oferta.
- Os aumentos de preço no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentações ou disposições legais.
- Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o profissional o tiver estipulado e:
- resultarem de regulamentações ou disposições legais; ou
- o consumidor tiver a faculdade de denunciar o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
- Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços são indicados sob reserva de erros de impressão e de composição. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e de composição. Em caso de erros de impressão e de composição, o profissional não é obrigado a entregar o produto pelo preço errado.
Artigo 10 - Conformidade e garantia
- O profissional garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de solidez e/ou utilidade e com as disposições legais e/ou normas administrativas existentes à data da celebração do contrato. Se assim tiver sido acordado, o profissional garante também que o produto é adequado a uma utilização diferente da normal.
- Uma garantia prestada pelo profissional, pelo fabricante ou pelo importador não prejudica os direitos e as pretensões legais que o consumidor pode fazer valer perante o profissional com base no contrato.
- Eventuais defeitos ou produtos entregues por engano devem ser comunicados por escrito ao profissional no prazo de 2 meses após a deteção do defeito.
- O prazo de garantia do profissional corresponde ao prazo de garantia do fabricante. O profissional nunca é, porém, responsável pela adequação final dos produtos a cada aplicação individual por parte do consumidor, nem por eventuais conselhos relativos à utilização ou à aplicação dos produtos.
- A garantia não é aplicável se:
- o consumidor tiver reparado e/ou modificado ele próprio os produtos entregues ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por terceiros;
- os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou tiverem sido de outro modo tratados sem cuidado ou em contrariedade com as indicações do profissional e/ou com as constantes da embalagem;
- a deficiência resultar, no todo ou em parte, de normas que as autoridades tenham estabelecido ou venham a estabelecer quanto à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 - Entrega e execução
- O profissional observará o maior cuidado possível na receção e na execução das encomendas de produtos e na apreciação dos pedidos de prestação de serviços.
- Como local de entrega vale o endereço que o consumidor tiver dado a conhecer à empresa.
- Observando o indicado a este respeito no número 4 do presente artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a devida celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder sê-lo em parte, o consumidor será disso informado o mais tardar 30 dias após ter feito a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
- Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode retirar quaisquer direitos dos prazos eventualmente indicados. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor direito a indemnização.
- Em caso de resolução nos termos do número 3 do presente artigo, o profissional reembolsará o montante pago pelo consumidor com a maior brevidade, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a resolução.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o profissional esforçar-se-á por disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar aquando da entrega será comunicado de forma clara e compreensível que é entregue um artigo de substituição. Nos artigos de substituição, o direito de retratação não pode ser excluído. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do profissional.
- O risco de danos e/ou perda dos produtos recai sobre o profissional até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao profissional, salvo se expressamente acordado de outro modo.
Artigo 12 - Transações de duração: duração, denúncia e prorrogação
Denúncia
- O consumidor pode a todo o tempo denunciar um contrato celebrado por tempo indeterminado que tenha por objeto a entrega periódica de produtos (incluindo eletricidade) ou de serviços, observando as regras de denúncia acordadas para o efeito e um pré-aviso não superior a um mês.
- O consumidor pode a todo o tempo denunciar, com efeitos no termo do prazo determinado, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega periódica de produtos (incluindo eletricidade) ou de serviços, observando as regras de denúncia acordadas para o efeito e um pré-aviso não superior a um mês.
- O consumidor pode, quanto aos contratos referidos nos números anteriores:
- denunciá-los a todo o tempo e não ficar limitado a uma denúncia num determinado momento ou durante um determinado período;
- denunciá-los pelo menos do mesmo modo por que os celebrou;
- denunciá-los sempre com o mesmo pré-aviso que o profissional tenha estipulado para si próprio.
Prorrogação
- Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega periódica de produtos (incluindo eletricidade) ou de serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.
- Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega periódica de diários, jornais de informação, semanários e revistas pode ser tacitamente prorrogado por um período determinado não superior a três meses, se o consumidor puder denunciar esse contrato prorrogado com efeitos no termo da prorrogação com um pré-aviso não superior a um mês.
- Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega periódica de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por tempo indeterminado se o consumidor puder denunciá-lo a todo o tempo com um pré-aviso não superior a um mês e com um pré-aviso não superior a três meses caso o contrato tenha por objeto a entrega periódica, mas menos de uma vez por mês, de diários, jornais de informação, semanários e revistas.
- Um contrato de duração limitada que tenha por objeto a entrega periódica, a título de apresentação, de diários, jornais de informação, semanários e revistas (assinatura de experiência ou de apresentação) não é tacitamente prosseguido e termina automaticamente no final do período de experiência ou de apresentação.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, decorrido um ano, denunciar o contrato a todo o tempo com um pré-aviso não superior a um mês, salvo se a boa-fé e a equidade se opuserem a uma denúncia antes do termo da duração acordada.
Artigo 13 - Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6 número 1. Em caso de contrato de prestação de um serviço, este prazo começa após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
- O consumidor tem o dever de comunicar sem demora ao profissional as inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Em caso de falta de pagamento pelo consumidor, o profissional tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente dados a conhecer ao consumidor.
Artigo 14 - Procedimento de reclamação
- O profissional dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata a reclamação em conformidade com esse procedimento de reclamação.
- As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao profissional, de forma completa e claramente descrita, no prazo de 2 meses após o consumidor ter constatado os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao profissional são respondidas no prazo de 14 dias contados da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de tratamento previsivelmente mais longo, o profissional responde dentro do prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida de comum acordo, surge um litígio suscetível do procedimento de resolução de litígios.
- Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao profissional. A loja em linha não está atualmente aderente a um selo de qualidade com comissão de litígios.
- Uma reclamação não suspende as obrigações do profissional, salvo se este indicar o contrário por escrito.
- Se uma reclamação for considerada fundada pelo profissional, este substituirá ou reparará gratuitamente, à sua escolha, os produtos entregues.
Artigo 15 - Litígios
- Aos contratos entre o profissional e o consumidor a que respeitam as presentes condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês. Tal vale igualmente se o consumidor residir no estrangeiro.
- Se és um consumidor residente noutro país da União Europeia, mantens além disso a proteção que te é dada pelas normas imperativas do teu próprio país. A escolha do direito neerlandês acima não te retira essa proteção.
- A Convenção de Viena sobre a Compra e Venda não é aplicável.
Artigo 16 - Disposições adicionais ou derrogatórias
As disposições adicionais ou derrogatórias das presentes condições gerais não podem ser em prejuízo do consumidor e devem ser fixadas por escrito ou de tal modo que o consumidor as possa conservar de forma acessível num suporte duradouro.
Artigo 17 - Idade
- Tens de ter pelo menos 13 anos para ter uma conta. Se fores mais novo, o jogo ainda não é para ti.
- Se fores menor de 18 anos, precisas da autorização de um dos pais ou do tutor, tanto para jogar como para comprar seja o que for. Ao criares uma conta confirmas que a tens.
- Um dos pais ou o tutor pode escrever-nos para a morada indicada no artigo 2 para que a conta de uma criança seja encerrada e os seus dados apagados. Fazemo-lo sem perguntar porquê.
- Uma conta que se verifique pertencer a alguém com menos de 13 anos é encerrada e os seus dados apagados.
Artigo 18 - O jogo e a tua conta
Hidden Sector Online é um jogo de estratégia multijogador baseado em navegador. Jogar é gratuito. Os artigos acima aplicam-se a tudo o que compras; o presente artigo e os que se seguem dizem respeito ao jogo em si.
- Precisas de uma conta para jogar. Guarda os teus dados de acesso para ti: tudo o que acontece sob a tua conta conta como feito por ti.
- Uma pessoa, uma conta. Jogar em vários reinos com essa única conta faz parte do jogo; uma segunda conta para obter vantagem, não.
- Escolhe um nome de comandante que não seja ofensivo e que não se faça passar por outra pessoa. Podemos renomear ou remover um nome que infrinja esta regra.
- Uma conta é tua para usares, não para venderes, alugares, partilhares ou cederes. Uma conta colocada à venda pode ser encerrada.
- Podes apagar a tua conta tu próprio a partir do jogo a qualquer momento. Apagá-la põe fim aos teus comandantes e a tudo o que possuem, e isso não pode ser desfeito.
Artigo 19 - Jogo leal
Atacar, pilhar, espiar e conquistar outros jogadores é o jogo. O que se segue não é.
- Nada de bots, scripts, macros ou outra automatização que jogue por ti, e nenhum programa de terceiros que leia ou altere o jogo.
- Nada de aproveitar um erro do jogo para tirar proveito. Se encontrares um, comunica-o - através da página de ajuda - em vez de o usares. Aproveitá-lo conscientemente pode custar-te aquilo que ganhaste com ele.
- Nada de pushing: nenhuma segunda conta, nem acordo com outro jogador cujo objetivo seja deslocar recursos, frotas ou mundos num só sentido sem contrapartida.
- Não partilhes uma conta com outra pessoa e não jogues na conta de outra pessoa, salvo dentro das regras de guarda que o próprio jogo prevê.
- Não ataques o serviço: nenhuma tentativa de quebrar, sobrecarregar ou aceder a qualquer parte do jogo ou dos seus servidores que não seja tua.
Artigo 20 - Como os jogadores se tratam uns aos outros
O jogo tem mensagens, um chat de aliança e um fórum. Em todos vale a mesma regra: joga com dureza e deixa a pessoa de fora disso.
- Nada de assédio, ameaças, incitamento ao ódio ou discriminação seja por que motivo for, e nada de sexual envolvendo menores.
- Não publiques dados pessoais de outra pessoa, e nada de spam, publicidade ou ligações para software malicioso.
- O que escreves pode ser lido, denunciado e moderado. A denúncia está integrada no jogo; uma denúncia é analisada por uma pessoa.
- Podemos remover uma mensagem, silenciar uma conta ou encerrá-la. O que fazemos depende do que aconteceu e do que aconteceu antes.
Artigo 21 - Sanções
- Se uma conta violar o artigo 18, 19 ou 20, podemos adverti-la, retirar o que foi ganho, suspendê-la ou encerrá-la definitivamente.
- O que fazemos é ponderado face ao que aconteceu. Um primeiro erro não é tratado como uma carreira, e uma infração deliberada, repetida ou lucrativa não é tratada como um primeiro erro.
- Uma conta encerrada por violação destas regras não é compensada pelo progresso perdido, pela antimatéria não gasta, nem pelo remanescente de uma subscrição ou de um cosmético comprado para ela. Isto não afeta qualquer direito legal que tenhas.
- Sempre que removemos uma mensagem, silenciamos uma conta ou a suspendemos, enviamos a essa conta uma mensagem a dizer o que fizemos, com que fundamento, e se foi uma pessoa ou uma máquina a decidir. Cada uma destas decisões é tomada por uma pessoa.
- Se achares que uma decisão está errada, escreve-nos para o endereço indicado no artigo 2. Voltaremos a analisá-la.
Artigo 22 - Antimatéria, cosméticos e a subscrição
- A loja vende duas coisas: cosméticos e a subscrição Fleet Commander. A antimatéria não está à venda e nunca estará. É uma moeda dentro do jogo com que terminas mais cedo um trabalho na fila, e esse trabalho pode ser uma nave de guerra - vendê-la seria portanto vender poder de combate. Ganha-se a jogar, ou não se ganha de todo.
- A antimatéria não tem valor fora do jogo, não pode ser trocada de volta por dinheiro nem transferida para outro jogador.
- Comprar um cosmético ou uma subscrição compra uma licença para o usar dentro do jogo enquanto o jogo funcionar. Não compra a propriedade de nada.
- O que compras pertence à tua conta, não a um comandante nem a um reino. Um cosmético que possuis e uma subscrição que estás a pagar funcionam para todos os comandantes que tenhas, em todos os reinos em que jogues, incluindo reinos a que te juntes mais tarde. Reiniciar ou fechar um reino termina o que estava dentro desse reino e não te tira nada do que compraste.
- O que compras fica disponível na tua conta imediatamente após o pagamento. Como a entrega deste conteúdo digital começa de imediato com o teu consentimento expresso, o direito legal de livre resolução dos artigos 6 a 8 deixa de se aplicar a partir desse momento.
- Uma subscrição decorre pelo período indicado na compra. Quando se renova, tal é indicado na compra e podes parar a renovação a qualquer momento.
- Se um pagamento for concluído e nada chegar à tua conta, escreve-nos e resolvemos a situação.
Artigo 23 - O jogo muda e um dia acaba
- Desenvolvemos o jogo continuamente. Funcionalidades, equilíbrio, preços e conteúdos podem mudar, e uma alteração pode tornar aquilo que possuis mais ou menos valioso dentro do jogo.
- Um reino pode ser reiniciado, encerrado ou fundido. Um reinício põe fim a todos os comandantes, mundos, frotas e alianças desse reino. Quando um reinício estiver previsto, anunciamo-lo previamente no jogo. Não mexe em nada do que compraste: as compras pertencem à tua conta, como expõe o artigo 22.
- Fazemos o nosso melhor para manter o jogo no ar, mas não prometemos que esteja sempre acessível: manutenção, atualizações e avarias acontecem.
- Podemos terminar o jogo. Se o fizermos, anunciamo-lo com pelo menos três meses de antecedência, no jogo e por email, e a partir do anúncio nada mais pode ser comprado.
- A partir desse mesmo momento todas as subscrições em curso deixam de renovar. Mantêm o tempo já pago e nunca mais são cobradas, por isso ninguém paga por dias que não vai ter. Até à data de encerramento o jogo funciona exatamente como sempre.
Artigo 24 - Responsabilidade
O jogo é disponibilizado para entretenimento, tal como está. Na medida em que a lei o permita, não somos responsáveis por danos indiretos como progresso perdido, bens virtuais perdidos ou prazer de jogo não obtido. Nada nas presentes condições limita uma responsabilidade que, nos termos do direito neerlandês, não possa ser limitada, e nada nas presentes condições prejudica os teus direitos legais enquanto consumidor.
Artigo 25 - Os teus dados
O que recolhemos, porquê, durante quanto tempo o conservamos e o que nos podes pedir consta da política de privacidade, cuja ligação se encontra no rodapé do jogo, ao lado das presentes condições.
Artigo 26 - Alterações às presentes condições
Podemos alterar as presentes condições. Uma alteração é anunciada no jogo e aplica-se ao jogo a partir da data indicada. Para o que já foi comprado continuam a aplicar-se as condições que vigoravam no momento da compra.
Última atualização: September 19, 2026.